‘Pejotização’: o que a nova decisão do STF muda para o trabalhador PJ?

  • 24/04/2025
(Foto: Reprodução)
Ministro Gilmar Mendes pausou a tramitação de todos os processos sobre o tema no país, até que o Supremo firme um entendimento que deverá ser observado por todos os tribunais. Nova decisão do STF pode afetar trabalhadores que atuam como pessoa jurídica (PJ) Sigmund/Unsplash O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na semana passada a tramitação de todos os processos que discutem a legalidade da chamada "pejotização" no Brasil. À primeira vista, a medida afeta apenas trabalhadores e empresas com ações sobre o tema na Justiça. No entanto, dependendo da decisão, pode contribuir para grandes mudanças nas relações de trabalho no país. Veja abaixo cinco perguntas e respostas para entender o que está em jogo. O que é pejotização? Por que o STF suspendeu os processos sobre o tema? Por que a pejotização pode ser considerada ilegal? O que muda na prática para os trabalhadores PJ e CLT? A discussão também afeta entregadores e motoristas de app? Economista do Dieese alerta para impactos da 'pejotização' no longo prazo 1. O que é pejotização? De acordo com o STF, pejotização é quando uma empresa contrata um trabalhador autônomo ou pessoa jurídica (PJ), como um microempreendedor individual (MEI), para prestar serviços regulares para ela. Esse tipo de contrato é comum em setores como representação comercial, corretagem de imóveis e tecnologia da informação, entre outros. Para muitos órgãos trabalhistas, no entanto, a pejotização ocorre quando a empresa passa a tratar o prestador de serviços como empregado, fazendo-o cumprir todas as regras que configuram uma relação de trabalho, conforme a lei. 🔎 Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se “empregado” toda pessoa que trabalha de forma regular para alguém ou uma empresa, recebendo salário e seguindo ordens do empregador. Funcionários com carteira assinada têm direitos trabalhistas assegurados pela lei, como férias remuneradas, auxílio-transporte, 13º salário e FGTS, o que não é uma exigência nos contratos de prestação de serviço. Assim, o ideal é que os trabalhadores PJ tenham autonomia e sejam cobrados apenas pela entrega do serviço, sem a exigência de cumprir um horário específico, participar de reuniões internas e seguir ordens do chefe da empresa contratante, explica Denison Leandro, sócio do escritório Denison Leandro Advogados Associados. “No caso da pejotização, o trabalhador tem que abrir uma empresa no nome dele e prestar serviço. Mas, às vezes, o CLT e PJ fazem a mesma coisa, estão no mesmo grupo do WhatsApp, respondem para mesma gerência”, afirma o especialista. Volte ao início. 2. Por que o STF suspendeu os processos sobre o tema? O ministro Gilmar Mendes suspendeu os processos sobre pejotização até que o STF profira uma decisão que deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes. Segundo ele, o STF já tem um entendimento firmado sobre o tema, mas a Justiça do Trabalho tem descumprido essa orientação, o que vem sobrecarregando o Supremo com uma série de reclamações contra as decisões no âmbito trabalhista. Para o STF, a situação é a seguinte: Em 2018, após a reforma trabalhista, o Plenário considerou, por sete votos a quatro, “lícita a terceirização entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas”. Até então, só era permitido que uma empresa terceirizasse atividades-meio, ou seja, não ligadas à sua função principal. Uma fábrica de chocolates, por exemplo, poderia terceirizar os serviços de limpeza do prédio, mas não a produção de chocolates em si. Apesar de a tese não tratar especificamente de pejotização, o Supremo tem usado esse entendimento para derrubar decisões da Justiça do Trabalho que identificaram fraudes trabalhistas em contratos de PJ. O STF tem entendido que, se o trabalhador ganhar bem e for esclarecido sobre a sua forma de trabalho, é válida a contratação de um funcionário como PJ, mesmo quando preenchidos os vínculos de emprego, explica a advogada trabalhista Volia Bomfim, sócia do escritório GM Advogados & Volia Bomfim. Para o Supremo, “você teve autonomia para escolher”, acrescenta a advogada trabalhista Renata Olandim, do escritório Machado Meyer. “A gente sabe que por trás disso tem muita coisa: ‘Preciso alimentar a minha família’, ‘foi o que eu consegui’. Mas, nos termos de validade do contrato, você livremente optou por prestar seus serviços por meio de PJ”, explica. Volte ao início. 3. Por que a pejotização pode ser considerada ilegal? A Justiça do Trabalho tem entendido, em suas decisões, que pejotização e terceirização são coisas diferentes. Por isso, diz que o STF não deveria utilizar a sua tese de 2018 sobre terceirização para decidir sobre a legalidade da pejotização. ➡️ Na terceirização, há uma empresa intermediária entre o contratante e o funcionário, que arca com os custos e garante os direitos do trabalhador terceirizado. ➡️ Já na pejotização, o próprio funcionário é a empresa (PJ). É ele quem deve se responsabilizar pelos custos do negócio e pelos seus direitos previdenciários, abrindo um MEI, por exemplo. Até por isso, o ideal é que o pagamento de um PJ seja maior que o de um funcionário CLT, ressalta o advogado Denison Leandro. Como a empresa não paga encargos trabalhistas, o prestador não tem os descontos do holerite, mas precisa tirar dinheiro do próprio bolso se quiser algum benefício. Neste contexto, advogados trabalhistas costumam defender que é ilegal contratar como PJ e não pagar os direitos trabalhistas se o funcionário preencher todos os requisitos de um vínculo de emprego, que são: Não eventualidade: quando o funcionário trabalha regularmente para aquela empresa, cumprindo os horários estabelecidos por ela; Subordinação: quando se tem um chefe da empresa contratante e precisa cumprir suas ordens; Onerosidade: quando se ganha um salário fixo; Pessoalidade: quando o trabalho precisa ser feito por aquela pessoa específica, não sendo possível indicar um substituto para a prestação do serviço; Alteridade: quando os riscos do negócio são de responsabilidade do empregador, ou seja, se o negócio vai bem ou mal, o salário do empregado é garantido. Assim, quando os trabalhadores conseguem provar que preenchem os cinco requisitos, a Justiça do Trabalho geralmente reconhece o vínculo de emprego deles com a empresa, obrigando-a a pagar os direitos trabalhistas devidos. “Nada mais é do que uma fraude processual. A empresa usa um contrato de prestação de serviço em detrimento do registro em carteira para não pagar os encargos trabalhistas, mas trata o funcionário como CLT”, resume Leandro. Antes da suspensão dos processos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estava recebendo manifestações de interessados em discutir um tema para firmar uma tese que também passaria a ser aplicada a todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho. O órgão queria definir se é válida a contratação de um PJ para realizar funções habitualmente exercidas na empresa por empregados CLT, e a mudança da forma de contratação de um funcionário já atuante. Volte ao início. 4. O que muda na prática para os trabalhadores PJ e CLT? Inicialmente, a decisão do ministro Gilmar Mendes afeta apenas os trabalhadores e empresas que têm processos abertos na Justiça sobre o tema. As ações ficarão paradas por tempo indeterminado, aguardando a decisão do STF. Já os trabalhadores que ainda pretendem entrar com ações relacionadas ao assunto podem aguardar uma decisão do STF para ver se abrir o processo faz sentido no seu caso, a não ser que o tempo dele de entrar na Justiça esteja perto de prescrever. “Se estiver com a prescrição chegando, dos dois anos para ajuizar a ação, melhor entrar com a ação e o juiz vai receber o processo, mas já suspender o andamento”, explica o advogado Denison Leandro. Além dos impactos imediatos, porém, alguns especialistas em direito do trabalho acreditam que, se o STF validar amplamente a pejotização, é possível que haja "uma migração em massa de contratos CLT para PJ, movida apenas por interesses econômicos", ressalta Rithelly Eunilia Cabral, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. Nesse caso, muitos trabalhadores perderiam direitos garantidos pela CLT, o que contribui para a precarização do trabalho, afirma a especialista. Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) afirmou que a medida do STF preocupa a advocacia trabalhista por paralisar ações relevantes para a garantia de direitos fundamentais. E defende que cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas para a prestação de serviços analisando cada situação concreta. Além da própria legalidade da pejotização, outro ponto que está sendo julgado pelo STF na ação que pausou os processos é a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre esse tipo de relação do trabalho. (leia mais aqui) "A Justiça do Trabalho existe justamente para proteger a parte mais vulnerável da relação: o trabalhador. Ao transferir esses casos para a Justiça Comum, corre-se o risco de ignorar a realidade vivida por quem trabalha e se apegar apenas ao que está no papel", opina Cabral. Volte ao início. 5. A discussão também afeta entregadores e motoristas de app? Não. O tema da “uberização” é analisado em outra ação no STF, sob relatoria do ministro Edson Fachin. O processo visa definir se há vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e os aplicativos que eles utilizam para trabalhar. Os temas da uberização e da pejotização se relacionam porque ambos envolvem formas alternativas de trabalho, explica o advogado trabalhista Marcos Fantinato, sócio da Machado Meyer Advogados. No entanto, enquanto a pejotização trata da prestação de serviços por uma pessoa jurídica a uma empresa contratante, a expressão uberização surge para debater a precarização do trabalho nas plataformas digitais, afirma. Volte ao início.

FONTE: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/04/24/pejotizacao-o-que-a-nova-decisao-do-stf-muda-para-o-trabalhador-pj.ghtml


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